Assinem nossa petição online!

Pela alteração do PL 2663 de 03/12/2003 para que conste o termo "CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE" ao invés de "CONTÉM LACTOSE".

Veja aqui o post. Assine aqui a petição. Divulgue!

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Resultados das enquetes

Se você ainda amamenta, qual a idade do seu filho?

0 a 3 meses
  39 (24%)
 
3 a 6 meses
  42 (26%)
 
6 meses a 1 ano
  46 (29%)
 
1 a 2 anos
  27 (17%)
 
mais de 2 anos
  6 (3%)
 

Total de votos: 158

Com que idade seu filho parou de mamar?

0 a 3 meses
  10 (16%)
 
3 a 6 meses
  11 (18%)
 
6 meses a 1 ano
  18 (30%)
 
1 a 2 anos
  12 (20%)
 
mais de 2 anos
  9 (15%)
 

Total de votos: 59

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Uma festa de aniversário um pouco diferente

A festa em si foi bem tradicional, numa casa de festas (ou buffet infantil, como chamam em outros lugares). No entanto, além de mim e da Isabela, havia mais 2 crianças com alergia a leite (uma com alergia também à carne e a outra com alergia também à soja), além de mais uma mãe de dieta.

Então, na hora do lanchinho tivemos pipoca, batata frita e pão de queijo sem queijo. Tivemos ainda mousse de chocolate e sorvete de morango, tudo milk and soy free! Aguardem receitas em breve.

Fiz ainda bem casados com pão de ló sem leite e recheio de brigadeiro sem leite e caixinhas surpresa com balas de alga marinhas, chocolate ouro moreno e pirulito home made com chocolate callebaut 50% cacau sem leite ou traços. E para finalizar, quindins!




quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Isabela hoje completa 2 anos!


Nossa, incrível como minha bebêzinha cresceu! Corre por todo lado, adora cantar (tem um repertório variado!), se comunica muito bem, mas tem hora que só a mamãe entende (e às vezes, nem a mamãe!). Já sabe pedalar e subir escadas. Gosta de rabiscar e sempre sai do papel para as pernas e braços... Está aprendendo a gostar de massinha. Já tem alguns personagens favoritos: Elmo (já não liga para o Barney, como há um ano atrás), Pooh e Turma da Mônica, tema de sua festinha. Adora água, seja praia, piscina, banho, não importa, o negócio é se molhar! Gosta de brincar ao ar livre, com terra, pedrinhas, areia. Adora bichos e não tem medo de nada. Desde de cachorros, gatos, galinhas e patos até lagartixas, minhocas e formigas.

Apesar de continuar com restição de leite de vaca e derivados e soja, ela não é muito fã de comida. Continua não gostando de frutas, apesar de tê-las em casa sempre, e gosta do basicão: arroz, macarrão, carne e ovo. Continua mamando e mamãe continua de dieta.

A história até um ano está aqui.


E o relato de nossa amamentação está aqui.


Depois de 1 ano, liberamos carne e ovo com sucesso, mas a tentativa de reintrodução de leite que seria feita em seguida foi suspensa em razão de uma escapada. Voltou o sangue oculto e a dermatite atrás das orelhas. Mantivemos a dieta em leite e soja e tivemos uma escapada direta com manteiga sem nenhuma reação aparente e uma com soja, com constipação e dermatite. O retorno com a gastro é esse mês, quando repetiremos os exames e pensaremos se já é possível uma reintrodução de leite de vaca. De resto, ela está ótima!

E eu que nunca pensei em ficar tanto tempo de dieta esto há 1 ano, 11 meses e 15 dias! E preparada para ficar mais tempo, se necessário, já que Isabela ainda mama e o desmame será no tempo dela e de forma natural.

Seguiremos em frente, rumo à cura, com certeza!

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

ROTULAGEM DE ALÉRGENOS E TRAÇOS OBRIGATÓRIA

Estou radiante e feliz da vida!!! Recebi com grande alegria a notícia de que a ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral da República em Sergipe teve seu pedido julgado procedente para determinar que a Anvisa edite regras claras e precisas para que os produtos passem a conter na suas embalagens a inscrição clara de alérgenos, bem como traços e ainda se houve mudança recente na composição com inclusão de alérgenos ou traços!!!

A sentença é ainda em primeira instância, ou seja, cabe recurso ainda. De qualquer forma, vou acompanhar e informar tudo aqui.

A sentença pode ser vista aqui na íntegra:

Vou copiar as partes mais importantes a seguir. Vamos continuar na luta para recolher assinaturas para o projeto de lei e enviarei junto com o abaixo assinado, cópia da sentença e do Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar para os parlamentares.
 "2.2.6 – Providências específicas (materiais) de tutela do bem da vida perseguido. Enumeração. Art. 461, CPC, e art. 84, CDC.

Forte na contextualização da demanda e da plasticidade conferida pelo art. 461, CPC, e art. 84, CDC (item 2.1.2 desta sentença), passo a estabelecer as medidas adequadas, em consideração a todos os elementos coligidos no curso da lide, à adequada e suficiente tutela do bem da vida.

2.2.6.1 – Alergia alimentar:

a) Alérgenos (nomes de uso corrente) que exigem informação em rótulos/embalagens:

(1) CEREAIS CONTENDO GLÚTEN ou produtos derivados;
(2) CRUSTÁCEOS ou produtos derivados;
(3) OVOS ou produtos derivados;
(4) PEIXE ou produtos derivados;
(5) AMENDOIM ou produtos derivados;
(6) SOJA ou produtos derivados;
(7) LEITE ou produtos derivados (incluindo lactose);
(8) CASTANHAS( as chamadas “tree nuts”) ou produtos derivados;
(9) MOSTARDA ou produtos derivados e
(10) GERGELIM (sementes ) e derivados.

b) Quantidades:

A informação deve ser exigida independentemente da quantidade de quaisquer dos referidos alérgenos em relação à composição do produto ou, ainda, mesmo que o produto tenha sido apenas manipulado, processado ou industrializado em planta ou ambiente comum em que haja manipulação, processamento ou industrialização de outro produto que apresenta quaisquer dos referidos alérgenos e/ou seus derivados e/ou subprodutos, diante da possibilidade de contaminação.

c) Padrão do texto informativo a ser acrescido aos rótulos/embalagens:

c.1) Para os produtos que contêm quaisquer dos alérgenos e/ou seus derivados/subprodutos:

ATENÇÃO: CONTÉM + NOME DE USO CORRENTE DO(S) ALÉRGENO(S), POR ELE (NOME DE USO CORRENTE) TAMBÉM SENDO IDENTIFICADOS SEUS DERIVADOS OU SUBPRODUTOS

c.2) Para os produtos que, embora não os englobando em sua fórmula ou composição, sejam manipulados, processados ou industrializados em planta ou ambiente em que haja manipulação, processamento ou industrialização de outro produto que apresenta quaisquer dos referidos alérgenos e/ou seus derivados e/ou subprodutos:

ATENÇÃO: PODE CONTER TRAÇOS DE + NOME DE USO CORRENTE DO(S) ALÉRGENO(S), POR ELE (NOME DE USO CORRENTE) TAMBÉM SENDO IDENTIFICADOS SEUS DERIVADOS OU SUBPRODUTOS.

c.3) Para os produtos que, por decorrência de alteração de fórmula/composição, passam a apresentar os alérgenos e/ou seus derivados e/ou subprodutos:

NOVA COMPOSIÇÃO. ATENÇÃO: CONTÉM + NOME DE USO CORRENTE DO(S) ALÉRGENO(S), POR ELE (NOME DE USO CORRENTE) TAMBÉM SENDO IDENTIFICADOS SEUS DERIVADOS OU SUBPRODUTOS.

c.3) Período obrigatório mínimo do texto do item c.3: 06 meses.

(...)

Julgo procedente o pedido, para, apoiado no art. 461, CPC, e art. 84, CDC, condenar a ANVISA, com abrangência em todo território nacional, a adotar as medidas necessárias no sentido de impor, nos produtos submetidos ao seu poder normativo e fiscalizatório, as informações necessárias e adequadas à prevenção de acidentes de consumo causados por reação alérgicas, adotando como parâmetros mínimos aqueles consignados no item 2.2.6 desta sentença e, por fim, aplicando as sanções administrativas previstas em lei, conforme já declinado itens 6 e 7 de sua manifestação às fl. 320."
E sabem o que motivou essa ação civil pública?

A denúncia na mudança na composição de um produto, que passou a incluir um alérgeno, mas não havia destaque na informação, induzindo a erro o consumidor.

Exatamente o que ocorreu comigo uma vez com a Isabela.

Semana do Babywearing - 21 a 28 de setembro




A BWB | Babywearing Brasil está promovendo uma Caminhada Nacional de Incentivo ao uso do Sling. A ação acontecerá no dia 26 de Setembro, durante a Semana Internacional de Babywearing. Eventos especiais estão sendo programados para algumas cidades. Se na sua cidade não há programação, faça você mesma! Reúna suas amigas, com seus slings e seus bebês, para uma gostosa caminhada num parque, bosque, shopping, etc, fotografe o encontro e envie para BWB. Todos que usam sling já sabem muito bem os benefícios que ele oferece, então, vamos lá contagiar novos adeptos!


Inscreva-se agora, mande um e-mail com seu nome e local de participação!

sábado, 19 de setembro de 2009

Por que o nan HA não é indicado para crianças com alergia a LV ou mesmo suspeita de alergia?

O que é o nan HA? Embora essa fórmula seja chamada hipoalergênica, é constituída de proteínas do soro do leite de vaca. Essas proteínas são parcialmente hidrolisadas (não se confunde com as fórmulas extensamente hidrolisadas, como pregomin e alfaré). A fórmula HA contém cerca de 20% de proteínas do LV intactas causando reações alérgicas em mais de 50% das crianças com alergia a LV.

A fórmula HA chega a apresentar de 1000 a 100000 vezes mais proteína intacta que as fórmulas extensamente hidrolisadas (essas são toleradas por cerca de 90% dos alérgicos a LV, enquanto as HA por menos de 50%).

Estudos mostram ainda que as fórmulas HA não previnem a alergia em crianças com histórico familiar de alergia, ao contrário das fórmulas altamente hidrolisadas. Assim, vários estudos concluíram que as fórmulas HA não são hipoalergênicas.

Por essa razão, tanto a Associação Americana de Pediatria, como a Sociedade Europeia não recomendam seu uso por alérgicos a LV. Na impossibilidade de receber leite materno com dieta da mãe, deve-se optar por fórmulas extensamente hidrolisadas (pregomin ou alfare) ou ainda fórmulas de aminoácidos (neocate).

Fontes:
Food Allergen Avoidance in the Prevention of Food Allergy in Infants and Children, Robert S. Zeiger, MD, PhD

AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS: Hypoallergenic Infant Formulas, Committee on Nutrition

"Fórmulas com alta redução de alergenicidade à base das chamadas proteínas extensamente hidrolisadas (pregomin ou alfaré), ou fórmulas de aminoácidos (neocate), são recomendadas para o tratamento da alergia às proteínas do leite de vaca. Por outro lado, fórmulas com redução moderada de alergenicidade (parcialmente hidrolisadas - Nan HA) não são recomendadas para o tratamento da alergia, porque contêm substancialmente muito mais quantidades de alérgenos residuais que as fórmulas extensamente hidrolisadas."

Retirado do documento oficial com recomendações para alergia ao leite de vaca da ESPGHAN (Sociedade Européia de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição pediátrica):

Joint statement of the European Society for Paediatric Allergology and Clinical Immunology (ESPACI) Committee on Hypoallergenic Formulas and the European Society for Paediatric Gastroenterology, Hepatology and Nutrition (ESPGHAN) Committee on Nutrition: Dietary products used in infants for treatment and prevention of food allergy
Archives of Disease in Childhood 1999;81:80-84; doi:10.1136/adc.81.1.80 Copyright © 1999 BMJ Publishing Group Ltd & Royal College of Paediatrics and Child Health. Arch Dis Child 1999;81:80-84 (July)


quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Carta aos Parlamentares

Excelentíssimos Senhores Deputados Federais e Senadores

Prezados Senhores,

Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm, à presença de Vossas Excelências, expor e requerer o que segue:

O nobre Deputado Exmo. Sr. Sandro Mabel elaborou o Projeto de Lei número 2663 de 03/12/2003 pretendendo tornar obrigatório aos fabricantes de produtos alimentícios a informação no rótulo ou embalagem do termo “CONTÉM LACTOSE”. O objetivo de tal medida, segundo a justificação do projeto é resguardar e prevenir possíveis ingestões acidentais por "crianças alérgicas à lactose e que acabam sendo socorridas às pressas, com risco de vida, por ingerir tal substância."

Entretanto, o projeto tem conceitos equivocados, já que inexiste “ALERGIA À LACTOSE". Existe "INTOLERÂNCIA À LACTOSE" e "ALERGIA ÀS PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA", problemas que embora sejam frequentemente confundidos são distintos em sua natureza e em suas consequências. A lactose é um carboidrato e, portanto, não causa reações alérgicas. A alergia ao leite de vaca é uma reação às proteínas do leite, não à lactose, e pode ser uma enfermidade grave. Envolve o sistema imunológico. Já a intolerância à lactose, extremamente rara na infância, costuma acometer crianças maiores depois de desmamadas e adultos e embora possa trazer grande desconforto, não envolve risco de morte como os casos de alergia."

Enquanto que os intolerantes costumam suportar quantidades variadas de lactose, dependendo do grau de intolerância (e podem consumir proteínas do leite isentas de lactose, como os já existentes no mercado "leites sem lactose"), os, “ALÉRGICOS A LEITE” não podem consumir ABSOLUTAMENTE NADA que contenha proteínas do leite de vaca, ou seja, leite e derivados ou produtos que contenham leite e derivados na sua composição e ainda traços de leite, ou seja, consumir produtos que foram produzidos em equipamentos que processam leite e derivados.

Entendemos que a melhor forma de atingir o objetivo deste projeto, seria a mudança do termo "CONTÉM LACTOSE" para "CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE", o que realmente protegeria os alérgicos às proteínas do leite de vaca e ainda alcançaria os intolerantes à lactose. Ressaltando que a redação atual do projeto só contempla os intolerantes, apesar de a justificação estar voltada aos alérgicos.

Acrescentamos que há produtos que possuem LEITE e não possuem LACTOSE, como os casos dos já mencionados "leites sem lactose" e de alimentos que usam apenas a proteína do leite na sua composição. Dessa forma, não levariam a inscrição legal "CONTÉM LACTOSE", mas poderiam levar à morte uma criança alérgica a leite.

Assim, por todo o exposto, requeremos a Vossas Excelências que procedam a alteração do aludido Projeto, a fim de que ao invés da expressão “CONTÉM LACTOSE”, passe a constar nos rótulos e/ou embalagens a informação “CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE”, certos de que Vossas Excelências saberão compreender e respeitar a nossa luta e os direitos dos cidadãos em serem esclarecidos acerca da composição clara dos produtos que adquirem.

 Mães, pais e amigos de crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.


Assinem nossa petição online. Obrigada

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Isabela - 23 meses

Isabela está completando 23 meses hoje. Está muito esperta, falante, participando de tudo.

Aparentemente está bem, coco, apesar de semanal, normal, sem dermatites. O apetite é que está meia bomba, às vezes penso que tem algo fazendo mal e minha suspeita recai sobre a carne, mas não tenho certeza. Na verdade, estou na expectativa de repetir os exames de fezes, para ver se o sangue oculto negativou ou não.

Continua mamando, eu e ela de dieta de LV e derivados e soja. A alimentação da Isabela, além do LM, consiste em arroz, macarrão, ovo, coração de galinha (tem cuspido ou simplesmente recusado qualquer outra carne que eu dê a ela), azeite, leite de arroz com frutas, ou suco de frutas (no máximo uns 50 ml) e recusa todas as frutas e legumes. Gosta de alguns biscoitos, um pouco de bolo, mas come bem pouquinho mesmo. Adora chocolate, mas esse ela quase não vê, porque eu não dou.

Não sei quanto está de peso e altura, pois a revisão é só mês que vem.